Para conhecimento dos projetos/ empreendimentos da Rede de Saúde Mental e Economia Solidária sobre o Projeto de Lei que foi apresentado na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que busca criar o Centro de Comercialização Solidário nas estações da Companhia Metropolitana de São Paulo – Metrô, bem como, nas estações da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Participarão do Centro de Comercialização Solidário os diversos segmentos de empreendimentos, entre eles, os projetos de trabalho desenvolvidos por usuários e familiares de saúde mental. Fortalecendo as práticas do comércio justo e solidário.
A Rede de Saúde Mental e Economia Solidária vai agendar reunião para ver como contribuir com a tramitação do Projeto de Lei favorecendo sua aprovação.
PROJETO DE LEI Nº 265/11
Dispõe sobre a criação do Centro de Comercialização Solidário nas estações da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica criado o Centro de Comercialização Solidário nas estações da Companhia Metropolitana de São Paulo – Metrô, bem como, nas estações da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM.
Parágrafo único – Cada Centro de Comercialização Solidário será constituído por no mínimo 10 (dez) empreendimentos.
Artigo 2º – Participarão da concessão de uso gratuito do Centro de Comercialização Solidário os seguintes tipos de empreendimentos:
I – cooperativas;
II – agricultura familiar;
III – grupos de economia solidária;
IV – grupos da rede de saúde mental;
V – empresas autogestionárias;
VI – associações;
VII – grupos de produção;
VIII – clubes de trocas;
IX – grupos formados por micro-empreendedores individuais.
Artigo 3º – É obrigatório aos empreendimentos e grupos de economia solidária atender aos princípios do comércio justo e solidário, conforme determina o decreto da União nº 7358, de 17 de novembro de 2010.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Objetiva a presente propositura incentivar e fortalecer os princípios do cooperativismo autêntico e da economia solidária, promovendo o desenvolvimento e gerando a criação de novos postos de trabalho e renda para os trabalhadores e as pessoas em situação de exclusão.
A economia solidária resgata as lutas históricas dos trabalhadores que tiveram origem no início do século XIX, sob a forma de cooperativismo, como uma das formas de resistência contra o avanço avassalador do capitalismo industrial. No Brasil, ela ressurge no final do século XX como resposta dos trabalhadores às novas formas de exclusão e exploração no mundo do trabalho.
A economia solidária se expandiu a partir de instituições e entidades que apoiavam iniciativas associativas comunitárias e pela constituição e articulação de cooperativas populares, redes de produção e comercialização, feiras de cooperativismo e economia solidária, etc. Atualmente, a economia solidária tem se articulado em vários fóruns locais e regionais, resultando na criação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária. Hoje, além do Fórum Brasileiro, existem 27 fóruns estaduais com milhares de participantes (empreendimentos, entidades de apoio e rede de gestores públicos de economia solidária) em todo o território brasileiro. Foram fortalecidas ligas e uniões de empreendimentos econômicos solidários e foram criadas novas organizações de abrangência nacional.
A economia solidária também vem recebendo, nos últimos anos, crescente apoio de governos municipais e estaduais. O número de programas de economia solidária tem aumentado, com destaque para os bancos do povo, empreendedorismo popular solidário, capacitação, centros populares de comercialização etc. Fruto do intercâmbio dessas iniciativas, existe hoje um movimento de articulação dos gestores públicos para promover troca de experiências e o fortalecimento das políticas públicas de economia solidária.
Dá apoio aos empreendimentos e às cooperativas ampliarão a participação, bem como, o desenvolvimento economico e social, como elementos fundamentais para a real inclusão dos trabalhadores e das relações sociais e comerciais.
Pelos fatos expostos e pela relevância do tema “economia solidária”, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura por se tratar de grande interesse público.
Sala das Sessões, em 6/4/2011
Deputado Estadual Carlos Grana