Prêmio Experiências Exitosas de Cooperativas Sociais que promovem a Inclusão Social pelo Trabalho – Campinas

Projeto: Construção do Programa Municipal de Apoio e Fomento ao Cooperativismo Social em parceria com o Banco Popular da Mulher – Secretaria Municipal de Trabalho e Renda – Prefeitura Municipal de Campinas

EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº. 1, DE 28 de Setembro de 2012

Prêmio Experiências Exitosas de Cooperativas Sociais que promovem a Inclusão Social pelo Trabalho – Campinas

Convida os grupos e ou empreendimentos de Geração de Trabalho e Renda de Campinas a apresentarem suas propostas, durante o período de 01 a 12 de outubro de 2012, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1 – DO PREÂMBULO

1.1 – A Associação Cornélia Vlieg, em Parceria com o Banco Popular da Mulher e a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, vem por meio desse, tornar público o Edital que irá Premiar Experiências Exitosas de Cooperativas Sociais que promovem a Inclusão Social pelo Trabalho.

1.2 – Para esse Edital podem se inscrever os Projetos, Oficinas e Empreendimentos e/ou organizações não governamentais sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que promovem a Inclusão Social pelo Trabalho, para os segmentos sociais do Cooperativismo Social, descritos na LEI No 9.867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

1.3 – Cooperativismo Social é o segmento do Cooperativismo que busca através da geração de trabalho e renda, promover a Inclusão Social de pessoas em situação de desvantagem, na Lei:

I – os deficientes físicos e sensoriais;

II – os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos;

III – os dependentes químicos;

IV – os egressos de prisões;

V – os condenados a penas alternativas à detenção;

VI – os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo.

2 – DO OBJETO

2.1 – O presente Edital visa premiar Oficinas, Projetos e Empreendimentos que Promovem a Inclusão Social pelo Trabalho, que tenham mais de 1 (ano) de existência real.

2.1.1 – Os prêmios serão oferecidos às Oficinas, Projetos e Empreendimentos devidamente inscritos no Edital do Prêmio até o total de R$ 37.000,00.

2.1.2 – Os prêmios serão distribuídos de acordo com a pontuação do projeto, no valor mínimo de R$ 1.000,00 e no máximo a R$ 12.000,00; conforme segue abaixo:

1º prêmio R$ 12.000,00

2º prêmio R$ 8.000,00

3º prêmio R$  4.000,00

4º premio R$  3.000,00

5º prêmio R$  2.000,00

6º ao 13º prêmio R$ 1.000,00

3 – DOS RECURSOS PREVISTOS

3.1 – A presente ação conta com os recursos oriundos da Ação Civil Pública nº 411/2002. e da Parceria da Associação Cornélia Vlieg com o Banco Popular da Mulher e a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.

3.2 – O Valor global deste edital é de R$ 37.000,00.(trinta e sete mil reais)

3.3 – Na hipótese de novas dotações orçamentárias, dentro do período de vigência deste Edital, a Associação Cornélia Vlieg poderá conceder novos prêmios de acordo com a ordem de classificação.

5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 – As Oficinas, Projetos e Empreendimentos que promovem a Inclusão Social pelo Trabalho devem:

a) Ter um ano de existência real;

b) Ter 60% de pessoas em desvantagem como consta na LEI No 9.867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999;

c) Estar localizado no município de Campinas.

6 – Critérios de Avaliação para Seleção do Prêmio:

a) Objetividade no relato da Experiência Exitosa (3 pontos);

b) Objetividade  nos resultados que a ação planejada vai produzir (3 pontos)

c) Objetividade nas ações previstas com o prêmio. (3 pontos)

d) Número de Pessoas atendidas (2 pontos)

e) Possibilidade de ampliação de renda e/ou de pessoas beneficiadas a partir do investimento do Prêmio (3 pontos);

f) Participação em Redes, Fóruns e/ou Movimentos da sociedade civil que promovam Direitos Sociais, em especial, os de Economia Solidária e Cooperativismo (2 pontos).

6.1 – A lista de premiados e a lista de classificados deverão conter:

a) nome do projeto e do proponente;

c) nota obtida na avaliação;

d) valor do prêmio a cada projeto;

e) providências a serem tomadas pelos selecionados, caso se aplique;

f) nome dos membros da Comissão de Seleção.

6.2 – A Associação Cornélia Vlieg publicará na sua pagina eletrônica  (www.armazemoficinas.com.br)  e na do banco Popular da Mulher (www.bpm.org.br) a relação dos proponentes premiados.

6.3 – Caberá pedido de reconsideração à Comissão de Avaliação e Seleção do Prêmio Experiências Exitosas de Cooperativas Sociais que promovem a Inclusão Social pelo Trabalho, quando poderá ser solicitada reavaliação do projeto, com apresentação de justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subseqüente à data de publicação na Página da Associação Cornélia Vlieg o resultado do julgamento, o qual será apreciado pela totalidade dos seus membros.

6.4 – A Comissão de Avaliação e Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação.

7 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

7.1 – As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 02 de Outubro a 12 de Outubro de 2012.

7.2 – As inscrições deverão ser realizada através do site: http://www.armazemoficinas.com.br através do  link abaixo

Clique Aqui

7.4 – As inscrições serão aceitas exclusivamente via o preenchimento do Formulário Eletrônico, sendo a data de inscrição eletrônica considerada para o efeito de verificação do prazo previsto no subitem 7.1.

7.5 – Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo previsto no presente Edital ou que sejam recebidas em outras formas.

8 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

8.1 – A Comissão de Avaliação e Seleção do Prêmio Experiências Exitosas de Cooperativas Sociais que promovem a Inclusão Social pelo Trabalho será composta por:

a) 1 (um) representante do Banco Popular da Mulher;

b) 1 (um) representante da área da saúde mental do município de Campinas;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;

8.1.1 – A Comissão a que se refere o subitem anterior será designada por instrumento específico, com a indicação de 1 (um) suplente para cada membro para o caso de impedimento ou suspeição dos titulares.

8.1.2 – Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Prêmio Experiências Exitosas de Cooperativas Sociais que promovem a Inclusão Social pelo Trabalho não poderão ter vínculo com as iniciativas que estiverem em processo de seleção.

8.1.3 – Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:

a) tenham interesse direto ou indireto na matéria;

b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro.

8.1.4 – O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

8.2 – Os trabalhos da Comissão de Avaliação e Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada por todos os membros presentes.

CAMPINAS, 01  DE OUTUBRO  DE 2012

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